TJRJ - 0834362-08.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834362-08.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LIMA DE ANDRADE RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 165390944, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada (id. 165235816) em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 15:33
em cooperação judiciária
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04/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 11:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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06/11/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/11/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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