TJRJ - 0834956-22.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:04
Baixa Definitiva
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19/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA ALVARENGA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834956-22.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA ALVARENGA DE OLIVEIRA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 09:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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12/11/2024 10:16
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:52
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/09/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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