TJRJ - 0800094-88.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:40
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800094-88.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTHER MISCHIATTI MORAES RÉU: TIM S A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Homologada a Transação
-
22/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
-
09/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2025 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/01/2025 20:09
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813053-37.2024.8.19.0206
Paulo de Melo Menezes
Glaucia Helena Goncalves
Advogado: Amedeo Pereira Viola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 11:07
Processo nº 0814496-63.2024.8.19.0031
Margareth Alves Bezerra Motta
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:58
Processo nº 0806777-49.2024.8.19.0251
Deivison de Souza Alves
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Deivison de Souza Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:10
Processo nº 0834956-22.2024.8.19.0209
Ana Luiza Alvarenga de Oliveira
Arcos Dourados Comercio de Alimentos SA
Advogado: Fabiola da Silva Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 18:52
Processo nº 0825838-22.2024.8.19.0209
Eglina Filgueiras Porcari
Roberto Rizo
Advogado: Pericles Laudier de Faria Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:53