TJRJ - 0801742-06.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 10:02
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:02
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801742-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANOEL PEREIRA VENCESLAU RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:43
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:46
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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