TJRJ - 0808178-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0808178-15.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE ARAUJO GALDINO JUNIOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc.
Considerando o pagamento realizado pela ré no ID. 219962178 e a quitação conferida pela autora no ID. 219975745, determino o levantamento da penhora.
Por conseguinte, declaro cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, (sec)3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
22/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 10/07/2025 06:00.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 06:00.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/07/2025 06:00.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 10/07/2025 06:00.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ID. 200933441: Intime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada, no prazo de 48 hs, sob pena de penhora on line. -
01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de EDSON DE ARAUJO GALDINO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808178-15.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE ARAUJO GALDINO JUNIOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Embargando a presente execução, alega a executada UNIMED-FERJ que o valor cobrado a título de multa é excessivo, porquanto o procedimento cirúrgico objeto dos autos tem natureza eletiva.
Sem razão, todavia.
Embora alegue a embargante que o valor seria excessivo, depreende-se dos autos que a quantia alcançada pela execução é de inteira responsabilidade da parte ré.A parte ré foi instada em diversas oportunidades para cumprir a obrigação, permanecendo inerte.
Sua demora e descaso com a demanda foram tais que o Juízo determinou o pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça(id 151599776), determinando, inclusive, a expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde.
Conquanto alegue a embargada que a multa seria excessiva para uma cirurgia eletiva, o fato é que nada justifica tamanha demora para cumprimento de uma obrigação de simples execução.
Melhor sorte não merece a impugnação oferecida por UNIMED-RIO COOPERATIVA.A questão da multa excessiva, como já esclarecido acima, é consequência tão simplesmente do descumprimento da ré e embora alegue que o valor indicado esteja “manifestamente errado”, não indicou que erro seria este.
Ademais, não entendo que tal valor é capaz de comprometer a capacidade de funcionamento da empresa.
Ressalte-se que a penhora on linenão foi feita em sua conta e a alegação de que estaria em recuperação judicial também não foi comprovada.
Desta forma, observo que o valor cobrado a título de multa é devido, não merecendo sua desconstituição.
Assim, por inexistir qualquer nulidade ou excesso de execução, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, condenado a embargante UNIMED-FERJ nas custas e honorários, que fixo em 10% do valor embargado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora (id 181099641).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:37
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808178-15.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE ARAUJO GALDINO JUNIOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:41
Outras Decisões
-
14/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 19/12/2024 06:00.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/12/2024 06:00.
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 06:00.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/11/2024 06:00.
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 15:16.
-
27/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:33
Outras Decisões
-
22/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 19:12
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 19:11
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:04
Outras Decisões
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
10/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/11/2024 01:16.
-
08/11/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 02/11/2024 13:56.
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:21
Outras Decisões
-
22/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 02:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/09/2024 01:01.
-
26/09/2024 04:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AGATHA PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:42
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
10/07/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:38
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
04/07/2024 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 07:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de EDSON DE ARAUJO GALDINO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
24/04/2024 10:05
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2024 10:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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