TJRJ - 0800700-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800700-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 13:11:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Certifico que a r. sentença transitou em julgado em 26/05/2025.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
02/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:44
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800700-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 13:11:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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02/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:50
Expedição de Informações.
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12/03/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800700-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 13:11:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIS ALBERTO VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:13
Expedição de Informações.
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22/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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