TJRJ - 0800715-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:50
Expedição de Informações.
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27/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSICA ANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800715-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 15:07:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: JESSICA ANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JESSICA ANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 19:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JESSICA ANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800715-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 15:07:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: JESSICA ANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:24
Expedição de Informações.
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22/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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