TJRJ - 0802491-81.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 18:09 Juntada de petição 
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                                            02/08/2025 02:09 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            29/07/2025 16:55 Juntada de petição 
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                                            25/07/2025 01:43 Decorrido prazo de FIDELIS ALVES em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 01:43 Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802491-81.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIDELIS ALVES EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Expeça-se o mandado de pagamento ao autor conforme bloqueio de id.197295583 e dados id.203217539 2) Expeça-se o mandado de pagamento ao réu conforme depósito id.201766686 e dados.201766686 Após, 3) Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
 
 Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
 
 Custas na forma da Lei.
 
 Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico.
 
 BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            08/07/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/07/2025 17:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 17:21 Juntada de petição 
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                                            29/06/2025 02:37 Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:11 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 12:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/05/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 01:20 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802491-81.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIDELIS ALVES EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Realizada penhora levando em conta que: a atualização dos valores e juros de mora é até 01/03/2023, visto que nesta data se iniciou o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Oi, sendo que, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial.
 
 Não caberá a multa prevista no art. 523 do CPC, posto que se mostra indevida, tendo em vista que o executado não pode dispor livremente de seu capital sem respeitar a ordem prevista na lei para pagamento de seus credores, considerando estar em recuperação judicial.
 
 SISBAJUD Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4364-32 Data/hora do Protocolamento: 21 MAI 2025 16:16 Número do Processo: 0802491-81.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FIDELIS ALVES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL05.423.963/0001-11 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | Não | | | OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL76.535.764/0001-43 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            21/05/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:55 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/05/2025 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:10 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802491-81.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIDELIS ALVES EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao autor, sem prejuízo, ao autor para dizer se dá quitação ou apresente planilha atualizadacom valor remanescente, levando em conta o depósito realizado em id.169914028.
 
 Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, à parteautorapara informar conta-corrente ou poupança para transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .
 
 Da informação, deverá constar TODOS os dados da conta: nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
 
 Se for conta poupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
 
 BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 14:50 Juntada de petição 
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                                            14/05/2025 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:42 Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 12/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:59 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. 179838633, sob pena de penhora on line.
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                                            29/04/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:52 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            29/04/2025 16:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/04/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 12:45 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 17:09 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 16:44 Juntada de petição 
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                                            17/02/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2025 00:17 Decorrido prazo de FIDELIS ALVES em 14/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:33 Publicado Decisão em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 12:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/01/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802491-81.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FIDELIS ALVES RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Após apreciar detidamente os autos, percebo que se trata de um caso de conduta defeituosa do Réu, posto que o autor informa que o serviço foi restabelecido de forma parcial, e ao ser dada oportunidade do mesmo de se manifestar (ID155219507), a mesma não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, posto que não comprovou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores.] Assim procedo à penhora "online via SISBAJUD.
 
 Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9591-92 Data/hora do Protocolamento: 22 JAN 2025 13:31 Número do Processo: 0802491-81.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FIDELIS ALVES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL05.423.963/0001-11 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | Não | BARRA MANSA, 22 de janeiro de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/01/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 11:45 Juntada de petição 
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                                            22/11/2024 00:19 Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:12 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA LIMA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 00:56 Publicado Despacho em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 15:56 Processo Reativado 
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                                            01/11/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 15:56 Processo Desarquivado 
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                                            01/11/2024 15:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/11/2024 15:52 Baixa Definitiva 
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                                            01/11/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2024 22:35 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2024 22:35 Transitado em Julgado em 31/08/2024 
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                                            17/07/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 00:15 Decorrido prazo de FIDELIS ALVES em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:15 Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 00:35 Publicado Intimação em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 16:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/06/2024 08:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2024 08:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            28/06/2024 08:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/06/2024 08:52 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 21:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA 
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                                            13/06/2024 21:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:07 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            12/06/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 00:16 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA LIMA em 13/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:11 Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 14:36 Juntada de petição 
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                                            16/04/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 10:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 17:05 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/04/2024 12:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/03/2024 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2024 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 12:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/03/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 11:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/03/2024 12:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/03/2024 12:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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