TJRJ - 0840135-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0840135-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DE MATTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de demanda em que não houve recolhimento da taxa judiciária, mesmo após regular intimaçãoda parte autorapara tanto.
Dispõe o art. 290doCPCque"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Na hipótese, determinado o recolhimento das custas e despesas devidas, a parte autora restouinerte, consoante certidão cartorária, o que impõe a observância do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SERGIO DE MATTOS - CPF: *25.***.*20-06 (AUTOR).
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29/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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