TJRJ - 0829536-06.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de PRISCIANY SERRA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LIMA VARGAS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:09
Outras Decisões
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10/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829536-06.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PENEDO EXECUTADO: LUIZ EDUARDO CARAMEZ PAES DE LIMA, MARIA LUCIA RAIMUNDO DE OLIVEIRA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da perda do objeto, tendo em vista que a execução foi satisfeita.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma dos artigo 485, IV, e 924, II, do NCPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de o contraditório não ter sido configurado.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
23/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:16
Juntada de Informações
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13/06/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:59
Juntada de petição
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07/06/2024 14:58
Juntada de petição
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07/06/2024 14:58
Juntada de petição
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07/06/2024 14:58
Juntada de petição
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07/06/2024 14:57
Juntada de petição
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07/06/2024 14:57
Juntada de petição
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07/06/2024 14:56
Juntada de petição
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26/05/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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