TJRJ - 0804005-20.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804005-20.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CABRAL DE MELLO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO Mesmo devidamente intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Diante do exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804005-20.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CABRAL DE MELLO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que "(...) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação;".
No caso destes autos, a parte requerida noticiou a prática de advocacia predatória, apontando indício de captação irregular de cliente e indícios de irregularidade da representação processual.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID 60472088, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de cinco dias.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:29
Outras Decisões
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09/04/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 20:32
Expedição de #Não preenchido#.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO CABRAL DE MELLO - CPF: *85.***.*50-04 (AUTOR).
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29/05/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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