TJRJ - 0801435-27.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801435-27.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA LEANDRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO A produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
Mesmo devidamente intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Diante do exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA LEANDRO - CPF: *87.***.*80-60 (AUTOR).
-
08/03/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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