TJRJ - 0808165-38.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808165-38.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON VINICIUS SOARES DA SILVA RÉU: PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intime-se.
MESQUITA, 5 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0808165-38.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON VINICIUS SOARES DA SILVA RÉU: PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação -ID 160289165- foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANO ANTONIO GONCALVES REGO -
23/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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16/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBSON VINICIUS SOARES DA SILVA - CPF: *91.***.*88-11 (AUTOR).
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07/08/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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