TJRJ - 0805548-70.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 02:58 Decorrido prazo de ADRIANI SANTANA DE OLIVEIRA DE JESUS em 15/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:54 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 01:11 Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 00:12 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0805548-70.2023.8.19.0063 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANI SANTANA DE OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO a desistência da pretensão (id. 140073939) formulada pelo requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte contrária, por não ter esta sido citada.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte que desistiu no pagamento de eventuais custas pendentes, na forma do artigo 90 do NCPC.
 
 Sem honorários, uma vez que o réu sequer foi citado.
 
 P.
 
 I.
 
 TRÊS RIOS, 20 de dezembro de 2024.
 
 ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular
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                                            23/01/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2024 12:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/12/2024 14:17 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 00:17 Decorrido prazo de ADRIANI SANTANA DE OLIVEIRA DE JESUS em 02/05/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 09:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2023 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 13:24 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/08/2023 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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