TJRJ - 0833463-38.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES BASTOS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:46
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 14:14
Juntada de petição
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19/05/2025 12:34
Juntada de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de VENILTON DE SOUZA COMERCIO DE MOVEIS - ME em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GELSON DOS SANTOS GONDIM em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VANUSA DE LIMA PINHEIRO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAYSSA PINHEIRO GONDIM DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEITE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GELSON DOS SANTOS GONDIM em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0833463-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE SALES BASTOS RÉU: VENILTON DE SOUZA COMERCIO DE MOVEIS - ME, B H COLCHOES E ESPUMAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 9 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES BASTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de VENILTON DE SOUZA COMERCIO DE MOVEIS - ME em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de B H COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2024 22:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2024 22:59
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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02/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de VENILTON DE SOUZA COMERCIO DE MOVEIS - ME em 29/11/2024 23:59.
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01/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 11:26
Desentranhado o documento
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22/08/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 16:43
Juntada de petição
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29/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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11/06/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/05/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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