TJRJ - 0823181-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU em 16/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:55
Juntada de carta
-
09/09/2025 11:54
Juntada de carta
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:37
Juntada de carta
-
09/09/2025 11:37
Juntada de carta
-
09/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0823181-86.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUCIA FLOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA FLOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007: À parte autora para juntar os dados bancários da autora e de seu patrono, bem como RG e comprovante de residência do advogado.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FLAVIO VILLELA BOMFIM -
22/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0823181-86.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA LUCIA FLOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA FLOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença, deflagrado pela parte autora, ora exequente, em index 183443499, relativo ao benefício de pensão por morte de seu companheiro, a contar de 05/2020 até março /2024, tendo em vista que a obrigação foi cumprida em abril/2024, no valor de R$ 1.103.515,59 (um milhão, cento e três mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos).
A parte executada, ainda que regularmente intimada em execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se manifestou, conforme certidão de index 199690518. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao pagamento de pensão por morte.
Considerando que a parte executada, regularmente intimada, quedou-se inerte, impõe-se a homologação dos cálculos.
Em face do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 183445464, e fixo o valor da execução em R$ 1.103.515,59 (um milhão, cento e três mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos).
Publique-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se.
Certifique-se, ainda, se houve interposição de recurso em face desta decisão.
Após: 1) Expeçam-se prévias dos precatórios em favor da parte autora, conforme index 183445464, e em favor do patrono, referente aos honorários, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação às prévias, expeçam-se os precatórios definitivos.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. 2) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/03/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2025 09:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
A sentença determinou a concessão da pensão desde maio de 2020.
A parte autora informou que a obrigação foi cumprida em abril de 2024.
Desta forma, como se trata de habilitação de pensão, a parte sabe o valor que está recebendo, bastando pegá-lo para incl -
11/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
01/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
01/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU em 18/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FLOR em 30/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA FLOR registrado(a) civilmente como MARIA LUCIA FLOR - CPF: *08.***.*55-49 (AUTOR).
-
03/03/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:05
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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