TJRJ - 0922173-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 10:49 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2025 10:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 10:49 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 10:43 Transitado em Julgado em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:57 Decorrido prazo de MARIA HETILENE GOMES TOSTES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:55 Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SELVA PINHEIRO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 11:28 Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 20:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/03/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 15:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            10/03/2025 15:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            06/03/2025 15:58 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 12:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/02/2025 01:09 Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SELVA PINHEIRO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:39 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 15:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 15:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 15:21 Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            10/02/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 16:52 Outras Decisões 
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                                            06/02/2025 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 14:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/01/2025 02:35 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:16 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:49 Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            21/01/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:32 Outras Decisões 
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                                            17/01/2025 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2025 13:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/01/2025 14:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/01/2025 14:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/01/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 16:14 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2025 16:02 Juntada de carta 
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                                            13/01/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:44 Outras Decisões 
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                                            09/01/2025 13:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/01/2025 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            20/12/2024 08:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SELVA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 17:17 Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1. id 156513497 - Recebo a emenda inicial substitutiva de id 156515152. 1.1 - Retifique-se o polo passivo para que passe a constar os nomes dos réus e seus respectivos endereços que constam na fl 1 do id 156515152 2) Feito, cumpra-se a última decisão, designando-se nova audiência, a ser realizada na modalidade presencial, como já determinado na última decisão.
 
 Citem-se/ intimem-se por OJA. 2.1 - Intimem-se as testemunhas, como requerido no id 156513497. 3) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
 
 A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 4)Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório.
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                                            03/12/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:35 Recebida a emenda à inicial 
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                                            03/12/2024 11:35 Outras Decisões 
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                                            02/12/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 00:18 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Indefiro a decretação da revelia da parte ré, uma vez que o AR positivo acostado aos autos não foi recebido pessoalmente pelo citado, mas sim por terceira pessoa, não tendo como confirmar se a pessoa que recebeu o AR reside na companhia do réu, conforme item 5.1.2, do Aviso nº 23/2008, do TJRJ.
 
 Nesse sentido o entendimento do E.
 
 STJ: Recurso Especial 1.840.466/SP. 2) Designe-se nova audiência, a ser realizada na modalidade presencial.
 
 Cite(m)-se por OJA e intime(m)-se todos. 3) Em havendo requerimento de intimação de testemunhas, no máximo de 3 por cada parte, e no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA 4) As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
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                                            13/11/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:51 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 13:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            22/10/2024 00:36 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 16:27 Outras Decisões 
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                                            17/10/2024 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 13:31 Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            17/10/2024 13:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/10/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 18:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/09/2024 18:03 Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            13/09/2024 18:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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