TJRJ - 0877725-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:19
Baixa Definitiva
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26/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/12/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877725-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANNA SILVA OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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