TJRJ - 0870449-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870449-88.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE VIRGILIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA Indefiro o requerimento de penhora no rosto dos autos tendo em vista que a informação de bloqueio não corresponde aovalorefetivamente transferido e penhorado nos autos mencionados, doqualsão titulares os respectivos autores das ações.
Diante disso, ao exequente sobre como deseja prosseguir com a execução, em 5 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo de expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:07
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870449-88.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE VIRGILIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA Considerando que o valor penhorado em ID. 205292782 já se encontra à disposição o juízo, esclareçam as partes os termos o acordo fazendo constar o destino do referido valor.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
11/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSIANE VIRGILIO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:35
Não recebido o recurso de RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (RÉU).
-
30/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (RÉU).
-
21/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA em 01/05/2025 06:00.
-
02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MAIS LAR ENGENHARIA LTDA em 01/05/2025 06:00.
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica é legítima, conforme preconiza o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o art. 98 do Código de Processo Civil e a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, para a obtenção do benefício, a pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria manutenção, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
A simples declaração de pobreza é insuficiente.
Assim, intime-se a parte recorrente, no prazo de 48 horas, para apresentar cópia do último balanço patrimonial e demonstração de resultados, cópia dos extratos bancários dos últimos 3 meses, cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) mais recente, bem como comprovantes de dívidas e obrigações financeiras, a fim de que prove seu estado de miserabilidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSIANE VIRGILIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
06/02/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/02/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/01/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSIANE VIRGILIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0870449-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSIANE VIRGILIO DE OLIVEIRA RÉU : RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA e outros Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 06/02/2025 10:00 horas.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Diante do alegado, designe-se nova data de audiência, renove-se a citação por OJA no endereço constante no CNPJ. -
27/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar futura arguição de nulidade, comprove documentalmente o autor (através de consulta ao sítio da receita federal) que os réus estão estabelecidos nos endereços entregues aos quais foram citados no ID 156499868 e ID 156498475, no prazo de 5 dias. -
18/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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