TJRJ - 0822872-90.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0822872-90.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORNECEDORA SILVA MENDES LTDA RÉU: BANCO ITAU S.A Trata-se de ação de produção antecipada de provas movida pela parte autora em face de Banco Itaú.
Foi determinado à parte autora que emendasse a inicial para juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento.
Devidamente intimada, conforme certidão de id. 167255946, a parte autora quedou-se inerte.
Desse modo, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o processo, com base no artigo 485, I e IV, do CPC.
Considerando o Princípio da Causalidade adequada, condeno a parte autora nas custas judiciais, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arqiuvem-se o feito.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
22/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FORNECEDORA SILVA MENDES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
24/01/2024 09:49
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de INGRID SILVA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 14:53
Declarada incompetência
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11/01/2023 19:21
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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