TJRJ - 0800298-41.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
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28/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de H B RODRIGUES NETO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0800298-41.2025.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H B RODRIGUES NETO EXECUTADO: GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trato de execução de título executivo extrajudicial, em que figura como exequente a empresa H B RODRIGUES NETO, pessoa jurídica que, portanto, não pode figurar no polo ativo por não demonstrar ser ME ou EPP, muito embora em meu entendimento pessoal até mesmo essa previsão seja inconstitucional.
A parte autora é pessoa jurídica, mas não comprova a alegada condição de ME ou EPP, já que a documentação acostada aos autos não demonstra sua legitimidade para figurar no polo ativo.
Assim, tendo em vista que a parte autora não trouxe o documento necessário e suficiente para a comprovação de sua condição, não pode fazer parte do polo ativo neste Juizado Especial.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC/2015.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/01/2025 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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