TJRJ - 0803764-39.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 15:47
Juntada de carta
-
06/05/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:26
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2025 14:25
Juntada de carta
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO [Prisão em flagrante] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALEXANDRE PEREIRA DA CONCEIÇÃO RECEBO a DENÚNCIA e o aditamento de id. 167155110, ante a inexistência de causa que possa levar a sua rejeição, posto que há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, sendo certo que os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP também se fazem presentes diante da leitura das peças que acompanham a mesma, especialmente o RO nº. de id. 56338424 e os termos de declaração de ids. 56338429 e 135961304.
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público em cota de denúncia, exceto o item b.
Indefiro a expedição da FAC, tendo em vista que o Ministério Público detém meios para realização da diligencia requerida, sendo ele o titular da ação em trâmite, bem como o acúmulo de serviços deste Juízo.
Cite-se PESSOALMENTE o acusado, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP.
Havendo decurso de prazo sem apresentação da defesa nomeio, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do acusado (art. 396-A, § 2º, CPP), devendo lhe ser dado vista.
Com a resposta, havendo preliminares de defensivas, dê-se vista ao MP.
Após, venham conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
NOVA FRIBURGO, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Tabelar -
22/01/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:59
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE PEREIRA DA CONCEIÇÃO (FLAGRANTEADO)
-
22/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:39
Juntada de petição
-
06/03/2024 14:53
Juntada de carta
-
06/03/2024 14:53
Juntada de carta
-
06/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:51
Juntada de carta
-
04/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 12:26
Recebidos os autos
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07/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo
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05/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA CONCEIÇÃO em 04/05/2023 22:47.
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04/05/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:43
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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04/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:03
Audiência Custódia realizada para 04/05/2023 13:16 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
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04/05/2023 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:49
Audiência Custódia designada para 04/05/2023 13:16 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
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03/05/2023 14:31
Juntada de petição
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02/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
02/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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