TJRJ - 0815778-75.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:47
Expedição de Informações.
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30/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815778-75.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/12/2024 17:16:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VANESSA ABREU FIGUEIREDO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1.
ID. 177977951 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MAGAZINE LUIZA S/A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e rejeito a arguição de nulidade da Intimação da Sentença em razão do Certificado pelo Cartório (ID. 189822975), devendo ficar esclarecido que oprazo recursal desta Sentença deve ser contado do dia 07/03/2025 em diante.
Intimem-se para ciência. 2.
ID. 188638728 - À Autora.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:12
Outras Decisões
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19/03/2025 00:22
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de VANESSA ABREU FIGUEIREDO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815778-75.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/12/2024 17:16:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VANESSA ABREU FIGUEIREDO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 161649054.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 166555892.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/03/2025.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
22/01/2025 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:14
Expedição de Informações.
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08/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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