TJRJ - 0006864-34.2019.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:30
Conclusão
-
13/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de inépcia, visto que se confunde com o mérito. /r/r/n/nPartes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas. /r/r/n/nDeclaro saneado o processo./r/r/n/nFixo como ponto controvertido eventual infringência de cláusulas contratuais entabuladas entre as partes, bem como possível débito em desfavor da parte ré. /r/r/n/nConsiderando que a relação entre as partes se dá por conta do contrato entabulado entre as partes, o ônus da prova permanece estático, devendo a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, bem como ao réu cabe evidenciar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II do CPC. /r/r/n/nDefiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo./r/r/n/nDestaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019)./r/r/n/nIntimem-se. -
26/11/2024 16:12
Conclusão
-
26/11/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:59
Conclusão
-
05/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:31
Juntada de petição
-
30/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:07
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:17
Conclusão
-
24/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:25
Juntada de petição
-
30/09/2022 00:00
Juntada de petição
-
09/09/2022 02:32
Documento
-
09/09/2022 02:32
Documento
-
09/08/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:39
Juntada de documento
-
09/08/2022 16:27
Juntada de documento
-
22/06/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:01
Conclusão
-
21/03/2022 16:01
Publicado Decisão em 05/07/2022
-
21/03/2022 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:53
Juntada de documento
-
31/10/2021 19:24
Juntada de petição
-
27/09/2021 10:40
Juntada de petição
-
18/05/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:54
Conclusão
-
04/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 15:14
Expedição de documento
-
27/07/2020 15:02
Documento
-
27/07/2020 14:48
Expedição de documento
-
27/07/2020 14:40
Documento
-
03/06/2020 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2020 14:19
Conclusão
-
31/03/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2020 11:36
Conclusão
-
30/03/2020 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 14:41
Expedição de documento
-
03/03/2020 11:18
Conclusão
-
03/03/2020 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 11:11
Juntada de documento
-
26/12/2019 21:14
Juntada de petição
-
11/11/2019 07:10
Juntada de petição
-
11/10/2019 19:39
Juntada de petição
-
12/09/2019 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 10:19
Conclusão
-
11/09/2019 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2019 23:56
Juntada de petição
-
01/08/2019 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:27
Conclusão
-
30/07/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 23:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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