TJRJ - 0969615-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969615-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA CILEIDE TARGINO DA SILVA CURADOR: EDILSON PEDRO DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
Fls. 47: INDEFIRO o pedido de penhora eis que não cabe execução de astreinte na fase a qual o processo se encontra.
Esclareça a demandante como pretende prosseguir e se houve julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969615-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA CILEIDE TARGINO DA SILVA CURADOR: EDILSON PEDRO DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. 1-Uma vez, não deferido efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento interposto e ,ante a insistência da ré em descumprir a obrigação determinada em sede de tutela de urgência deferida nos autos , MAJORO A MULTA diária para O DOBRO , R$ 10.000,00( dez mil reais). 2-Intime-se a ré da presente . por o.j.a , para que se manifeste quanto ao alegado descumprimento da tutela deferida, devendo comprovar nos autos o escorreito cumprimento da obrigação(implementação do atendimento previsto no laudo de index 163342169, com todos os insumos e materiais descritos), no prazo de cinco dias, sob pena imposição de ato atentatório à dignidade da justiça e multa de litigância de má fé, além das demais sanções cabíveis para o caso de crime desobediência à ordem judicial.
Intime-se por o.j.a de plantão. 3- Informe a parte se já houve o julgamento do agravo de instrumento interposto, devendo acostar aos autos cópia do decidido e certidão de trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
16/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA INFORMAR NOS AUTOS, ENDEREÇO DO RÉU NO RIO DE JANEIRO, A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR OJA DE PLANTÃO, OU EMAIL, OU TELEFONE, QUE POSSA SER UTILIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
22/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818722-90.2024.8.19.0038
Francieli Raquel Silva Rodrigues
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thais Nayara Cavalcante Ambrozio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 11:20
Processo nº 0815778-75.2024.8.19.0213
Vanessa Abreu Figueiredo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Renata Vicente da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2024 17:16
Processo nº 0810314-96.2023.8.19.0054
Jose Carvalho dos Santos de Alcantara
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Sabrina de Souza Gomes Milioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 12:22
Processo nº 0810448-97.2024.8.19.0213
Bruno Domingos dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Sonia Regina da Cruz Fragoso Penha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 23:40
Processo nº 0815539-71.2024.8.19.0213
Weltonides da Silveira Domingos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Antonio Carlos Fardin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 15:57