TJRJ - 0841134-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:51
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841134-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FALLAVENA PASSAGEM, ISABELLA QUARESMA MACHADO SOBRINHO FALLAVENA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Pedido de Reconsideração.
Já há sentença nos autos.
Eventual discordância que deverá ser realizada pelos meios próprios.
Extinção que se deu em razão da litispendência com ação anteriormente proposta a parte autora, portanto, distribuir a ação na modalidade "dependência" para o Juízo prevento.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 22:27
Outras Decisões
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15/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO FALLAVENA PASSAGEM em 25/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ISABELLA QUARESMA MACHADO SOBRINHO FALLAVENA em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 19:32
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/11/2024 19:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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