TJRJ - 0805143-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:12
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:12
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:12
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:12
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO DAVI CALHEIRA VIOLA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0805143-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DAVI CALHEIRA VIOLA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
Verifica-se, de análise da petição de id. 166905056, a existência de ação nº 0805119-27.2025.8.19.0001, com a mesma causa de pedir, sendo noticiada pela parte autora a distribuição em duplicidade.
Isto posto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC/2015.
Retiro o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/01/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 12:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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