TJRJ - 0805283-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805283-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DIAS DA SILVA MORENO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 01 - Intimem-se as partes para que atendam ao apontamento do perito, constante do ID 206799919, a fim de apresentarem os documentos considerados necessários para a confecção do laudo. 02 - Intime-se o perito acerca da manifestação da parte autora constante do ID 213393910.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 06:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:06
Outras Decisões
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06/06/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805283-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DIAS DA SILVA MORENO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Indefiro o pedido de suspensão das cobranças, uma vez que a inadimplência da ré não justifica a da autora.
Diante da alegação da autora de que a ré não cumpriu a tutela antecipada, intime-se a ré por OJA de plantão, para que tome todos os procedimentos necessários para que seja fornecida água à residência da autora, em 24 horas, inclusive com a instalação de bomba, se necessários, sob pena de condução do gerente à delegacia para lavratura de termo circunstanciado por crime de desobediência.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:51
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805283-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DIAS DA SILVA MORENO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a JG Por se tratar de serviço essencial, bem como presente o dano de ficar sem o fornecimento de água, defiro a tutela antecipada para que a ré restabeleça o serviço na residência da autora, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 ao limite máximo de R$ 150.000,00.
Para que ocorra a manutenção da tutela deve a autora quitar as últimas 6 faturas, bem com as que se vencerem no curso da demanda, caso contrário, a tutela será revogada.
Com o adimplemento, analiso a tutela de restrição de crédito.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
INTIME-SE E CITE-SE POR OJA DE PLANTÃO RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DIAS DA SILVA MORENO - CPF: *15.***.*10-50 (AUTOR).
-
22/01/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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