TJRJ - 0852467-15.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0852467-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA RODRIGUES REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de THALITA RODRIGUES REIS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de THALITA RODRIGUES REIS em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
31/03/2025 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
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27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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29/01/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 22:33
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 22:33
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/10/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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