TJRJ - 0837703-94.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:16
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0837703-94.2023.8.19.0203 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837703-94.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00027452 APELANTE: ALESSANDRA JUNIOR MENDONCA DE CASTRO ADVOGADO: CAMILA NARA SILVA BORGES OAB/RJ-212026 APELADO: BMC GESTAO EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA ME APELADO: ARTHUR HC CARNEIRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME ADVOGADO: CLAUDIA CRISTINA COUTINHO CARNEIRO OAB/RJ-084364 APELADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MERCURIO APELADO: PROTEL ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-053126 ADVOGADO: BRUNO VASCONCELLOS LOPES DOS SANTOS OAB/RJ-109633 ADVOGADO: ROSANA GOMES MORAES OAB/RJ-156716 ADVOGADO: GABRIEL CATÃO PEREIRA OAB/RJ-156811 APELADO: CONDOMINIO NOVO RECREIO ADVOGADO: BELLA TAQUETE BELETE OAB/RJ-259035 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Arguição de existência de vícios no v. acórdão embargado, das espécies omissão e contradição.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.1 - Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede de contrarrazões que se rejeita, vez que, na prefacial, foi narrada relação jurídica de direito material da qual teria participado a ré PROTEL, o que basta para configuração de sua legitimação ad causam.2 - Detectada omissão, no que diz respeito à análise de prova documental, e contradição, no que diz respeito à fase processual atual de outros processos judiciais.3 - O documento acostado no índex 81369502 não comprova a existência de assinaturas de 1/4 dos condôminos de todos os blocos do Condomínio Novo Recreio, para postular a realização de uma assembleia geral extraordinária, com objetivo de destituição de síndicos e eleição de novos representantes do Condomínio, não sendo idôneo para fins de comprovar a legitimação da autora, na qualidade de condômina (bloco n. 2), para postular, em sede judicial, de forma isolada, a realização da AGE, com amparo na norma contida no artigo 1.350, § 2º, do Código Civil.4 - O processo judicial n. 0807641-87.2022.8.19.0209, apesar de ter sido extinto sem resolução do mérito, permanece sub judice, por força da interposição de apelação cível.DISPOSITIVO: RECURSO ACOLHIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram acolhidos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Presente os advogados da Protel e do Condomínio. -
20/08/2025 16:42
Documento
-
20/08/2025 16:39
Conclusão
-
20/08/2025 13:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 013.
APELAÇÃO 0837703-94.2023.8.19.0203 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837703-94.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00027452 APELANTE: ALESSANDRA JUNIOR MENDONCA DE CASTRO ADVOGADO: CAMILA NARA SILVA BORGES OAB/RJ-212026 APELADO: BMC GESTAO EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA ME APELADO: ARTHUR HC CARNEIRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME ADVOGADO: CLAUDIA CRISTINA COUTINHO CARNEIRO OAB/RJ-084364 APELADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MERCURIO APELADO: PROTEL ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-053126 ADVOGADO: BRUNO VASCONCELLOS LOPES DOS SANTOS OAB/RJ-109633 ADVOGADO: ROSANA GOMES MORAES OAB/RJ-156716 ADVOGADO: GABRIEL CATÃO PEREIRA OAB/RJ-156811 APELADO: CONDOMINIO NOVO RECREIO ADVOGADO: BELLA TAQUETE BELETE OAB/RJ-259035 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
07/08/2025 17:11
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 14:45
Documento
-
29/07/2025 14:03
Retirada de pauta
-
29/07/2025 13:58
Documento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 17:55
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 18:38
Mero expediente
-
21/07/2025 18:06
Conclusão
-
21/07/2025 18:04
Documento
-
18/07/2025 13:22
Determinação
-
17/07/2025 15:00
Conclusão
-
16/07/2025 15:18
Pauta
-
15/07/2025 15:14
Conclusão
-
15/07/2025 15:11
Documento
-
14/07/2025 18:09
Determinação
-
08/07/2025 11:34
Conclusão
-
03/07/2025 16:48
Documento
-
06/05/2025 18:22
Documento
-
06/05/2025 16:46
Documento
-
05/05/2025 15:59
Documento
-
30/04/2025 18:12
Documento
-
04/04/2025 17:23
Expedição de documento
-
04/04/2025 17:17
Expedição de documento
-
04/04/2025 17:14
Expedição de documento
-
04/04/2025 17:11
Expedição de documento
-
04/04/2025 17:08
Expedição de documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 19:09
Mero expediente
-
06/03/2025 13:58
Conclusão
-
06/03/2025 13:57
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 18:52
Documento
-
12/02/2025 17:56
Conclusão
-
11/02/2025 00:00
Não-Provimento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 065.
APELAÇÃO 0837703-94.2023.8.19.0203 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837703-94.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00027452 APELANTE: ALESSANDRA JUNIOR MENDONCA DE CASTRO ADVOGADO: CAMILA NARA SILVA BORGES OAB/RJ-212026 APELADO: BMC GESTAO EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA ME APELADO: PROTEL ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA APELADO: CONDOMINIO NOVO RECREIO APELADO: COUTINHO CARNEIRO ADMINISTRADORA APELADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MERCURIO Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
23/01/2025 19:49
Inclusão em pauta
-
22/01/2025 18:46
Pedido de inclusão
-
14/01/2025 19:25
Conclusão
-
14/01/2025 19:19
Documento
-
14/01/2025 13:43
Remessa
-
14/01/2025 13:41
Recebimento
-
06/11/2024 15:42
Documento
-
06/08/2024 17:56
Expedição de documento
-
06/05/2024 16:52
Documento
-
25/01/2024 00:06
Publicação
-
24/01/2024 13:15
Conversão
-
23/01/2024 11:08
Conclusão
-
23/01/2024 11:00
Distribuição
-
22/01/2024 20:30
Remessa
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19/01/2024 19:26
Remessa
-
19/01/2024 19:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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