TJRJ - 0815178-58.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo:0800344-49.2024.8.19.0018 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE CRESPO RÉU: BANCO DO BRASIL Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 26 de agosto de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
26/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:57
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815178-58.2022.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 6.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (V.CIVEL) Ação: 0815178-58.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00766701 APTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APDO: ANNA VICTORIA BARBOSA DE CAMPOS ADVOGADO: MARIA BEATRIZ FONTENELE BARBOSA OAB/MA-024863 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.INFUNDADAS ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
Totalidade das questões ventiladas que foram exaustivamente enfrentadas pelo acórdão.Ausência de incompatibilidade lógica ou dubiedade entre a decisão e os fundamentos apresentados pelo julgado objurgado.
Modalidade de recurso com fundamentação vinculada, somente podendo ser interposto se a situação concreta se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas em lei, o que não ocorreu no caso sub judice.
Aplicação do princípio do livre convencimento motivado.
Pretensão de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes.
Descabimento.
Hipóteses do artigo 1.022, e incisos do CPC não caracterizadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 17:13
Documento
-
21/05/2025 17:04
Conclusão
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20/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 18:56
Inclusão em pauta
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01/04/2025 10:53
Pauta
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31/03/2025 18:09
Conclusão
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31/03/2025 18:08
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 16:51
Documento
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19/03/2025 16:47
Conclusão
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18/03/2025 00:00
Provimento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 18:33
Confirmada
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27/02/2025 18:26
Inclusão em pauta
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21/02/2025 15:25
Pedido de inclusão
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21/02/2025 12:33
Conclusão
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20/02/2025 13:02
Mero expediente
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10/02/2025 13:28
Conclusão
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06/02/2025 23:11
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0815178-58.2022.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 6.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (V.CIVEL) Ação: 0815178-58.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00766701 APTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APDO: ANNA VICTORIA BARBOSA DE CAMPOS ADVOGADO: MARIA BEATRIZ FONTENELE BARBOSA OAB/MA-024863 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA TEXTO: E.doc ¿ 000013/000017 ¿ À parte ré sobre o acrescido. -
22/01/2025 16:54
Ato ordinatório
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06/12/2024 15:40
Mero expediente
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06/12/2024 12:03
Conclusão
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27/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 17:19
Mero expediente
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04/11/2024 13:50
Conclusão
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23/10/2024 15:49
Documento
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23/10/2024 15:47
Documento
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04/09/2024 00:05
Publicação
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03/09/2024 00:06
Publicação
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30/08/2024 11:13
Conclusão
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30/08/2024 11:00
Distribuição
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29/08/2024 17:20
Remessa
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29/08/2024 17:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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