TJRJ - 0002248-62.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:19
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:01
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 15:07
Decisão
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12/02/2025 13:33
Conclusão
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12/02/2025 13:30
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002248-62.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0002248-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01113841 APELANTE: MASSA FALIDA DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO: DR(a).
AIRES VIGO OAB/SP-084934 APELADO: MARIA EDUARDA ROCHA DA SILVA REP P S MAE ELIANE ROCHA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO MARTINS DO NASCIMENTO OAB/RJ-178036 APELADO: RCA OPERADORA TURISTICA LTDA ADVOGADO: JAIME PEREIRA DA SILVA OAB/SP-234448 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
MASSA FALIDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
INDEFERIMENTO.
Se os elementos trazidos aos autos não comprovam, minimamente, que o custeio do preparo recursal acarretaria qualquer prejuízo ao pagamento dos credores habilitados, o indeferimento da gratuidade é medida que se impõe. (...) Destarte, não havendo prova cabal nos autos capaz de demonstrar a impossibilidade da requerente de pagar as custas processuais, indefiro a gratuidade de justiça e determino o recolhimento das despesas pertinentes no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 101, parágrafo 2º, do CPC. -
23/01/2025 17:02
Decisão
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21/01/2025 10:21
Conclusão
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13/12/2024 00:06
Publicação
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13/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 17:45
Mero expediente
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10/12/2024 11:09
Conclusão
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10/12/2024 11:00
Distribuição
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09/12/2024 18:58
Remessa
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08/12/2024 21:41
Remessa
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08/12/2024 21:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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