TJRJ - 0883267-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REGLY em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REGLY em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0883267-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA REGLY RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, no id 137830608, eis que presentes os pressupostos recursais.
No mérito, não possui razão a parte embargante, pois ao contrário do que sustenta, não há omissão, tampouco, contradição ou obscuridade na sentença prolatada.
Salienta-se que os Embargos de Declaração são um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, só admissível estritas hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Os estreitos limites do presente recurso não permitem um pronunciamento tendente a reavaliar a causa, dada a sua finalidade de deslindar contradição, preencher omissão ou explicar parte obscura ou ambígua do Julgado, sem modificar sua substância.
Destarte, faz-se imperioso repetir, não houve omissão ou obscuridade, sequer, contradição, na sentença prolatada, eis que a mesma analisou todos os argumentos levantados pelas partes.
Outrossim, deflagra-se, que todas as teses da parte embargante foram, ponto a ponto, analisadas nos fundamentos da sentença atacada, devendo qualquer insatisfação ser manifestada através do recurso próprio, perante a instância revisora.
Nesse contexto, a Sentença Embargada encontra-se devidamente fundamentada, não tendo incorrido em nenhum vício.
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença prolatada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2025.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
22/01/2025 13:44
Desentranhado o documento
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22/01/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REGLY em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REGLY em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANGELA MARIA REGLY em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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