TJRJ - 0882667-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:43
Outras Decisões
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25/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882667-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA GUEDES DE MENEZES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Primeiramente, RETIFIQUE-SEno D.R.A a classe/assunto do presente feito, para que passe a constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2- IDs 195301356 e 195301368: Ante o teor da sentença de index 117852166, e considerando a liquidação do julgado, FIXOos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, que acrescidos dos honorários recursais arbitrados em 5% (cinco por cento), conforme acórdão de index 189156430, perfaz o percentual total de 15% (quinze por cento), na forma do art. 85, § 11, do CPC, limitando-se a sua incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme verbete sumular nº 111 do STJ.
Destarte, tendo em vista que a parte exequente já apresentou os cálculos relativos ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais no index 195301368, em conformidade com o percentual ora fixado, recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIMEM-SE os executados, na forma do art. 535 do CPC. 3- IDs 195301356 e 195301367: Para apreciação do requerimento de reserva dos honorários contratuais, venha o contrato de prestação de serviços advocatícios devidamente assinado por ambos os contratantes, bem como informe a autora se há algum litígio envolvendo o aludido contrato ou se houve adiantamento do valor dos honorários, importando ressaltar que na declaração/petição também deverão constar as assinaturas da autora e do seu advogado constituído.
Fica, desde já, ciente o patrono de que, com a nova sistemática trazida pelas RESOLUÇÕES 303 e 365 do CNJ, e em conformidade com a orientação do Departamento de Precatório Judicial (DEPJU), as Prévias referentes aos créditos da parte autora (exequente) e dos honorários contratuais foram unificadas, havendo quanto a estes, tão somente, a indicação/reserva do percentual contratado.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 16:46
Outras Decisões
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17/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:00
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2024 22:27
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CAROLINA GUEDES DE MENEZES em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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