TJRJ - 0803413-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ALEX DE CASTRO ANCELME em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de EDGAR JESUS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEX DE CASTRO ANCELME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E TUTELA Processo nº 0803413-13.2024.8.19.0205, distribuído em: 2024-02-07 14:11:03.162Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outras]AUTOR: ANA LUCIA CHOTE DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nome do Personagem: RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo para resposta: 15 dias (Art. 219 do CPC) Finalidade: CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E TUTELA Despacho: CITAÇÃO da parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, bem como a INTIMAÇÃO para cumprir a TUTELA deferida no sentido de que a parte ré: "(...) concedo a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de realizar cobranças relativas ao TOI objeto da lide, bem como para que se abstenha de interromper o serviço essencial e de negativar o nome do autor por conta de débito decorrente do TOI impugnado, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Intime-se a parte ré pessoalmente, pelo portal eletrônico, para cumprimento da tutela antecipada. (...)" O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA, MANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, CARINE CAMARGO DA SILVA, digitei e conferi.
E eu, Maria Cristina Pagliaminuto - Escrivão - Matr.01/4469 , o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz de Direito -
22/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEX DE CASTRO ANCELME em 10/06/2024 23:59.
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12/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA CHOTE DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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