TJRJ - 0054154-26.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:42
Remessa
-
28/05/2025 16:47
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054154-26.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NILOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0001394-56.2005.8.19.0036 Protocolo: 3204/2024.00593418 AGTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/RJ-224102 ADVOGADO: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH OAB/PR-035463 ADVOGADO: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES OAB/DF-050737 AGDO: CELIA REGINA PIMENTEL DA CRUZ AGDO: JOAO PEDRO DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO: WALLACE SOUZA FERREIRA OAB/RJ-098288 AGDO: PRONIL CASA DE SAÚDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA ADVOGADO: LUIS CLAUDIO CARVALHO AMARAL OAB/RJ-100927 ADVOGADO: MARCIO LUIS CARVALHO AMARAL OAB/RJ-140827 ADVOGADO: YURI DE OLIVEIRA ARAÚJO OAB/RJ-228890 AGDO: ANNA THEREZA CALAZANS MONTEIRO ADVOGADO: JOÃO PATROCINIO OAB/RJ-080479 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arguição de existência de vício no v. acórdão embargado, da espécie contradição.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.
Julgado claro no sentido de que a execução deve prosseguir em face dos réus solidários, quais sejam, hospital e médica anestesista, porquanto eventuais discussões a respeito dos limites de responsabilidade decorrentes do contrato de seguro firmado entre o nosocômio e a seguradora agravante são estranhas à lide e não podem ser repassadas aos autores, devendo ser debatidas, se necessário, em seara própria, tanto mais que solidários os réus executados, facultado aos autores o direcionamento da execução, a quem preferirem.
Eventual descumprimento do contrato de seguro, por parte da seguradora agravante, que se exibe irrelevante, para a percepção da indenização pelos autores, que não podem se ver prejudicados por questões estranhas a esta ação de indenização, aforada no ano de 2005.
Embargante que intenta a rediscussão do tema, na via de embargos de declaração.
Ausência de quaisquer vícios.
Mero inconformismo.
Inadequação da via recursal eleita para obtenção de efeitos infringentes.
RECURSO REJEITADO.
Conclusões: Prosseguindo no julgamento, votaram as Vogais acompanhando o Relator, pelo que o resultado final é o seguinte: "Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Presente o adv. da Embargante. -
09/04/2025 15:52
Documento
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09/04/2025 14:44
Conclusão
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09/04/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 19:12
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 15:06
Mero expediente
-
12/02/2025 16:48
Conclusão
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12/02/2025 13:00
Pedido de Vista
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05/02/2025 14:05
Inclusão em pauta
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05/02/2025 14:01
Adiado
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 05/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: 004.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054154-26.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NILOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0001394-56.2005.8.19.0036 Protocolo: 3204/2024.00593418 AGTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/RJ-224102 ADVOGADO: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH OAB/PR-035463 ADVOGADO: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES OAB/DF-050737 AGDO: CELIA REGINA PIMENTEL DA CRUZ AGDO: JOAO PEDRO DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO: WALLACE SOUZA FERREIRA OAB/RJ-098288 AGDO: PRONIL CASA DE SAÚDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA ADVOGADO: LUIS CLAUDIO CARVALHO AMARAL OAB/RJ-100927 ADVOGADO: MARCIO LUIS CARVALHO AMARAL OAB/RJ-140827 ADVOGADO: YURI DE OLIVEIRA ARAÚJO OAB/RJ-228890 AGDO: ANNA THEREZA CALAZANS MONTEIRO ADVOGADO: JOÃO PATROCINIO OAB/RJ-080479 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
23/01/2025 18:30
Inclusão em pauta
-
23/01/2025 10:42
Retirada de pauta
-
23/01/2025 10:36
Ato ordinatório
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
20/01/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 15:47
Pauta
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02/12/2024 13:18
Conclusão
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28/11/2024 19:06
Remessa
-
28/11/2024 19:01
Ato ordinatório
-
27/11/2024 15:18
Conclusão
-
27/11/2024 15:16
Documento
-
29/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 16:34
Remessa
-
23/10/2024 16:33
Ato ordinatório
-
23/10/2024 14:45
Conclusão
-
23/10/2024 14:44
Documento
-
22/10/2024 17:04
Documento
-
22/10/2024 17:03
Expedição de documento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
09/10/2024 18:48
Documento
-
09/10/2024 16:12
Conclusão
-
08/10/2024 00:00
Provimento
-
20/09/2024 00:05
Publicação
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19/09/2024 11:00
Inclusão em pauta
-
19/08/2024 12:19
Pedido de inclusão
-
14/08/2024 17:48
Conclusão
-
14/08/2024 17:46
Documento
-
07/08/2024 01:30
Documento
-
22/07/2024 00:05
Publicação
-
15/07/2024 13:53
Documento
-
15/07/2024 13:51
Expedição de documento
-
15/07/2024 06:34
Remessa
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12/07/2024 14:55
Remessa
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12/07/2024 13:33
Concessão de efeito suspensivo
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12/07/2024 00:06
Publicação
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12/07/2024 00:00
Publicação
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10/07/2024 13:05
Conclusão
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10/07/2024 13:00
Distribuição
-
10/07/2024 10:59
Remessa
-
10/07/2024 10:26
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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