TJRJ - 0804178-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804178-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA HELENA CORREA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Contestação em ID. 123919990, sem preliminares.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade ou não da cobrança do T.O.I efetuado pela ré em desfavor da parte autora.
O ônus da prova foi deferido na decisão de ID. 99524932.
A parte autora requer prova pericial técnica (ID. 133892398).
A parte ré requer prova documental suplementar (ID. 127572682) Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os novos documentos no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Defiro ainda, a perícia técnica requerida pela parte autora e nomeio como perito do Juízo o Dr.
Mário Dos Santos Almeida, e-mail: [email protected] telefone: (21) 9.9159-8765.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
22/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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