TJRJ - 0854913-88.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854913-88.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA CARLA BORGES DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Defiro a gratuidade de justiça.
Requer a parte autora a exclusão do nome dele dos cadastros restritivos de crédito, por conta de dívida prescrita no valor de R$ 4.036,45.
Verifico que a dívida se refere ao ano de 2013, nos termos de Id. 151055120, a demonstrar, em análise meramente cautelar, que se encontra prescrita, razão pela qual defiro a tutela antecipada para determinar que o nome do autor seja excluído do cadastro restritivo de crédito, bem como seja cancelada a cobrança da respectiva dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Oficie-se ao SERASA.
Intime-se por OJA de plantão.
Em 24/06/2024,nos autos do Tema Repetitivo 1.264/STJ,que define se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejamindividuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instânciae a suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, razão pela qual DETERMINO a suspensão do feito, até julgamento final do Tema Repetitivo 1.264/STJ.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
22/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA CARLA BORGES DOS SANTOS - CPF: *66.***.*10-13 (AUTOR).
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21/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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