TJRJ - 0827895-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA SALDANHA SOARES DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:36
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827895-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SALDANHA SOARES DA ROCHA TESTEMUNHA: ARTHUR FILIPE SILVA ARAUJO, TANIA SALDANHA DA CUNHA RÉU: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA, ATACADãO S/A - Compulsando-se os autos, verifica-se que há valores depositados a maior pela parte ré, conforme se depreende dos valores em Id.167838508e em Id.172479496.Assim, prossiga-se o feito. 2-Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 3-Intime-se a parte RÉ(IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA)para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 4-Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parteré(IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA)referenteao depósito remanescente informado Id.167838508, no valor de R$592,06(quinhentos e noventa e dois reais e seis centavos), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 5- Após, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, aguarde-se por 5 (cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA SALDANHA SOARES DA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ARTHUR FILIPE SILVA ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TANIA SALDANHA DA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ATACADãO S/A em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:10
Outras Decisões
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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24/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827895-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SALDANHA SOARES DA ROCHA TESTEMUNHA: ARTHUR FILIPE SILVA ARAUJO, TANIA SALDANHA DA CUNHA RÉU: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA, ATACADãO S/A 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:07
Juntada de petição
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04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/11/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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