TJRJ - 0814519-61.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814519-61.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RUTE NICOLAU RODRIGUES Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter oferecido contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Publique-se e Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:09
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 28/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:21
Declarada incompetência
-
21/09/2022 11:39
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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