TJRJ - 0832305-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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22/07/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JAIME DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:04
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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27/03/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832305-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME DE OLIVEIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Aguarde-se a Audiência presencial já designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JAIME DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832305-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME DE OLIVEIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2- Tendo em vista o retorno do AR negativo Id.165856305, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 27/03/2025 às 10:50h.
Intimem-se. 3- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR e/ouTELEFONE indicados na petição de Id.167072003, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL em 27/03/2025 às 10:50h, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4- Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 5- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 6- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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