TJRJ - 0800900-47.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GLADSTONE JOSE SANTOS PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de G10 CORRETORA LIMITADA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de G10 CORRETORA LIMITADA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GLADSTONE JOSE SANTOS PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800900-47.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: G10 CORRETORA LIMITADA, GLADSTONE JOSE SANTOS PEREIRA Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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