TJRJ - 0826492-30.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE PESSOA FERRAZ em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826492-30.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HENRIQUE PESSOA FERRAZ 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826492-30.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Venha o e-mail da parte autora, e não de seu patrono, eis que se trata de requisito da inicial, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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