TJRJ - 0806871-72.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806871-72.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DO AMARAL DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 2 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Outras Decisões
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07/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO DO AMARAL DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 20:35
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:29
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:17
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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