TJRJ - 0826632-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826632-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTERLITA DOS REIS RIBEIRO RÉU: TICKETMASTER BRASIL LTDA, NOSSO CAMAROTE SPE LTDA Muito embora milite a favor do Autor a presunção de miserabilidade jurídica, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, consoante dispõe o art. 5º , caput, da Lei nº 1060/50.
No caso vertente, verifica-se que a parte autora acostou comprovante de rendimentos em que recebe o valor líquido de R$ 11030,60.
Deste modo, afastado está o conceito de hipossuficiente a que alude a lei para fins de concessão do benefício pretendido.
A isenção do pagamento de custas e taxa judiciária depende, evidentemente, do estado de necessidade da parte demandante.
A mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas.
O que não é possível, sob pena de ferir-se a regra do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, é exigir-se, de quem não tem condições, o pagamento das despesas processuais para ter acesso à prestação jurisdicional. Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de dez dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTERLITA DOS REIS RIBEIRO - CPF: *49.***.*10-67 (AUTOR).
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10/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de NOSSO CAMAROTE SPE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSANA MASSA LOUREIRO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:26
Decretada a revelia
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03/02/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0826632-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTERLITA DOS REIS RIBEIRO RÉU: TICKETMASTER BRASIL LTDA, NOSSO CAMAROTE SPE LTDA Certifique-se a citação dos réus.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:06
Juntada de petição
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28/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/10/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2024 20:40
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/08/2024 20:40
Distribuído por sorteio
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11/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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