TJRJ - 0804456-19.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 15:26
Juntada de carta
 - 
                                            
21/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804456-19.2022.8.19.0087 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DA SILVA PACHECO REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Verifico que a parte ré apresentou contestação antes da citação, conforme id. 35991505.
Intimadas em provas, a parte ré não se manifestou e a parte autora requereu a produção de prova pericial.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o peritoAcyr José Salles Gottgtroy - CREA 132985/D - [email protected]", para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico(e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto - 
                                            
22/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
21/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 18:45
Outras Decisões
 - 
                                            
06/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA PACHECO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/07/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
 - 
                                            
11/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELA BERGOMI DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
03/05/2023 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
22/04/2023 00:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 19:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2023 15:34
Declarada incompetência
 - 
                                            
17/04/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
04/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2023 08:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/04/2023 08:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2023 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
30/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2023 11:04
Declarada incompetência
 - 
                                            
29/03/2023 07:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 07:14
Juntada de acórdão
 - 
                                            
13/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2023 09:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCELA BERGOMI DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCELA BERGOMI DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
 - 
                                            
23/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2022 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/08/2022 20:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2022 16:08
Declarada incompetência
 - 
                                            
11/07/2022 16:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2022 08:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 15:09