TJRJ - 0806632-50.2023.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:16
Documento
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19/03/2025 15:04
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806632-50.2023.8.19.0211 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806632-50.2023.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.00965202 APELANTE: FILIPE DIMITRI AMARAL ADVOGADO: MARIO MONTEIRO DE BARCELLOS OAB/RJ-205459 APELADO: TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ANDRE COELHO BOGGI OAB/SP-231359 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Gratuidade de Justiça.
Cancelamento da distribuição, em razão do não recolhimento de custas.
Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Irresignação da parte autora.
Pedido de gratuidade de justiça que não deve ser deferido.
Parte autora que não recorreu do indeferimento da gratuidade de justiça, ocorrendo preclusão temporal e lógica.
Extinção prematura causada pelo não recolhimento das custas no prazo assinalado (preclusão temporal), bem como por ausência de recurso em face do capítulo que indeferiu a assistência judiciária gratuita (preclusão lógica).
Manutenção da r. sentença.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 18:46
Documento
-
22/01/2025 18:32
Conclusão
-
21/01/2025 00:00
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 16:43
Pedido de inclusão
-
23/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 11:08
Conclusão
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21/10/2024 11:00
Distribuição
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19/10/2024 17:24
Remessa
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19/10/2024 17:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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