TJRJ - 0803983-94.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803983-94.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG RÉU: D LEMOS DE RB AUTO PECAS LTDA Trata-se de ação ajuizada por FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG em face de D LEMOS DE RB AUTO PEÇAS LTDA.
Diante do deferimento da produção de prova pericial de engenharia mecânica (ID 86370552), o i. perito apresentou questionamentos acerca do veículo e esclareceu o que segue (ID 135725811): “Não há como avaliar um possível defeito no componente, sem saber se o veículo onde seria instalada a correia possui condições mecânicas para receber o componente e se havia/há anomalias que possam ter contribuído para o evento.
Só com as informações existente nos autos, não é possível esclarecer o controverso estabelecido”.
Intimada para se manifestar sobre da petição do expert, a parte autora restou silente, conforme certidão de ID 197823574.
Considerando que a prova técnica requerida tinha por finalidade apurar a existência de eventuais defeitos na instalação da correia motora, imprescindível era a apresentação do próprio veículo, objeto da perícia, para que os exames técnicos pudessem ser realizados de forma adequada e eficaz.
A ausência do bem impede a análise in loco e a verificação de elementos essenciais ao esclarecimento da controvérsia, comprometendo a realização prova.
Dessa forma, diante da não apresentação do veículo, resta inviabilizada a realização da perícia técnica, com o consequente prejuízo à produção da prova requerida.
Isto posto, declaro a perda da prova pericial.
Intimem-se e intime-se o perito.
Informem as partes, no prazo de 15 dias, se possuem outras provas a serem produzidas.
Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
ITABORAÍ, 13 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:03
Outras Decisões
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04/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803983-94.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG RÉU: D LEMOS DE RB AUTO PECAS LTDA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição do perito judicial (ID 135725811), no prazo de 15 dias, sob pena de não ser possível a realização da perícia, bem como ser decreta da perda da prova em seu desfavor.
ITABORAÍ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
22/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de D LEMOS DE RB AUTO PECAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:10
Outras Decisões
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03/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de D LEMOS DE RB AUTO PECAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de D LEMOS DE RB AUTO PECAS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 05:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE FARIA TEIXEIRA EGG - CPF: *51.***.*46-09 (AUTOR).
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24/04/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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