TJRJ - 0835333-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:53
Juntada de petição
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06/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 14:16
Juntada de petição
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10/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:09
Juntada de petição
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27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 18:14
Juntada de petição
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17/10/2024 07:41
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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07/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE JOSINALDO DIAS em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de TATIANE GABRIEL DIAS em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 21:43
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE JOSINALDO DIAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de TATIANE GABRIEL DIAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/06/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 22:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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