TJRJ - 0800561-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:21
Baixa Definitiva
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30/05/2025 15:21
Expedição de Informações.
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28/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800561-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 12:01:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IVONE ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado em 09/04/2025.
Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado, ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Servidor Geral - 
                                            
10/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 20:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 20:41
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de IVONE ROCHA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 11:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:43
Expedição de Informações.
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12/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IVONE ROCHA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800561-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 12:01:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IVONE ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 - 
                                            
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:22
Expedição de Informações.
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20/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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